DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Situação de Emergência -
É uma situação anormal, causada por fatores adversos
e graves, de origem natural ou humana, que ameaça a vida, a saúde
e os bens das pessoas de uma região, sem, contudo fugir totalmente
ao controle da administração Municipal.
Estado de Calamidade - O que define a calamidade
é a extensão e o volume de danos provocados por uma ocorrência,
sempre em relação a determinado espaço territorial.
Só deve ser reconhecido quando não houver mais condições
de superar a emergência com os meios disponíveis e confere
às autoridades poderes especiais para poder lançar mão
de recursos não aplicáveis em situação de normalidade.
Assim sendo, pode haver Calamidade Pública Municipal, Estadual ou
Federal.
Para que o Decreto Municipal seja encaminhado para Homologação pelo Governo Estadual e Reconhecimento pelo Governo Federal, é imprescindível o envio da seguinte documentação:
1. Parecer Técnico recomendando ao Prefeito a Decretação
de “Situação de Emergência ou ”Estado de
Calamidade Pública”, por parte da COMDEC (com data anterior
ao Decreto);
2. Decreto Municipal;
3. Ofício do Prefeito solicitando a Homologação do
Decreto (com a mesma data do Decreto);
4. Declaração das medidas e ações municipais
já em curso, sua capacidade da atuação e recursos humanos,
materiais, institucionais e financeiros empregados e não suficientes
para o restabelecimento da normalidade no Município (DMATE);
5. Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN
6. Mapa ou Croqui sinalizando as áreas afetadas.
Em se tratando de “Situação de Emergência” em função da estiagem ou seca e estando seu município localizado na região semi-árida, é necessário também, o preenchimento do:
7. Formulário de Acompanhamento da Situação de Emergência
no Semi-Árido, a ser encaminhado quinzenalmente para a CORDEC, através
do Fax: (71) 3371-6655.