Salvador-BA.

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA


Situação de Emergência - É uma situação anormal, causada por fatores adversos e graves, de origem natural ou humana, que ameaça a vida, a saúde e os bens das pessoas de uma região, sem, contudo fugir totalmente ao controle da administração Municipal.

Estado de Calamidade - O que define a calamidade é a extensão e o volume de danos provocados por uma ocorrência, sempre em relação a determinado espaço territorial. Só deve ser reconhecido quando não houver mais condições de superar a emergência com os meios disponíveis e confere às autoridades poderes especiais para poder lançar mão de recursos não aplicáveis em situação de normalidade. Assim sendo, pode haver Calamidade Pública Municipal, Estadual ou Federal.

Para que o Decreto Municipal seja encaminhado para Homologação pelo Governo Estadual e Reconhecimento pelo Governo Federal, é imprescindível o envio da seguinte documentação:

1. Parecer Técnico recomendando ao Prefeito a Decretação de “Situação de Emergência ou ”Estado de Calamidade Pública”, por parte da COMDEC (com data anterior ao Decreto);

2. Decreto Municipal;

3. Ofício do Prefeito solicitando a Homologação do Decreto (com a mesma data do Decreto);

4. Declaração das medidas e ações municipais já em curso, sua capacidade da atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados e não suficientes para o restabelecimento da normalidade no Município (DMATE);

5. Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN

6. Mapa ou Croqui sinalizando as áreas afetadas.

Em se tratando de “Situação de Emergência” em função da estiagem ou seca e estando seu município localizado na região semi-árida, é necessário também, o preenchimento do:

7. Formulário de Acompanhamento da Situação de Emergência no Semi-Árido, a ser encaminhado quinzenalmente para a CORDEC, através do Fax: (71) 3371-6655.